Para utilização do Software, é indispensável a aceitação dos termos descritos a seguir.
Este Contrato é um acordo legal entre a CONTRATANTE (pessoa Física ou Jurídica) e B H C SOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, de natureza Empresa de Pequeno Porte, inscrita no CNPJ-MF sob número 18.975.015/0001-30, Inscrição Estadual sob número 90643900-04, com endereço na rua Arapaçue Elegante, nº 41, no município de Arapongas, estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, para uso do programa de computador denominado ‘’Blyra’’, disponibilizado neste ato pela CONTRATADA (o “SOFTWARE”),
A aceitação deste Termo de Uso manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do serviço, listadas abaixo.
A não aceitação ou violação dos Termos de Uso resultarão no encerramento do negócio jurídico aqui estabelecido.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o licenciamento do direito de uso (não exclusivo), prestação de serviços e fornecimento de novas versões de Serviços descritos nos respectivos Anexos de Produto e/ou Serviços da propsota apresentada, por prazo determinado, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme aplicável, de acordo com os termos e condições especificados neste Contrato.
1.2. O Sistema de Software licenciado é de uso exclusivo da CONTRATANTE, e a licença outorgada não pode ser cedida, emprestada, transferida, vendida, locada, sublocada ou sofrer qualquer tipo de uso total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA por terceiros que não façam parte deste contrato.
1.3. Não estão incluídos no presente Termo os serviços e/ou licenciamentos de que não estejam especificados neste Instrumento, em instrumentos avulsos devidamente assinados ou proposta devidamente aceita.
1.4. A execução de serviços adicionais a este Termo ou licenças adicionais ficam condicionados à aceitação, pelo CONTRATANTE, da proposta de orçamento apresentado pela CONTRATADA, e deverá ser objeto de prévia concordância entre as partes.
1.5. O serviço prestado a título de licença de uso ocorre a partir da primeira liberação do acesso ao Sistema de Software. Já a manutenção e o suporte técnico serão prestados de acordo com a disponibilidade e necessidade da CONTRATANTE. Todavia, a não utilização do suporte técnico oferecido não acarreta a descaracterização da prestação do serviço em si, que somente ocorrerá à medida em que a CONTRATANTE necessitar fazer uso, ou não, do suporte técnico ao utilizar o Sistema de Software de software.
1.6. A CONTRATANTE reconhece que os softwares de propriedade da CONTRATADA têm suas licenças comercializadas sem qualquer caráter de pessoalidade, encomenda e exclusividade, sendo produzidos e comercializados em larga escala e de modo uniforme, constituindo tais Sistema de Softwares verdadeiras “mercadorias”, ressalvados os direitos autorais e propriedade intelectual da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
2.1. A CONTRATANTE, declara ter avaliado as capacidades do Sistema de Software licenciado e estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, bem como de suas limitações e detalhes técnicos, tendo avaliado suas características de maneira completa.
2.2. A CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA não se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, bem como pela realização de customizações, desenvolvimentos e consultorias solicitadas pela CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA fazer as alterações solicitadas de acordo com seu critério exclusivo.
2.2.1. É vedado à CONTRATANTE modificar as características da plataforma, decompilar, desmontar, realizar engenharia reversa, modificar os códigos fontes, contornar ou burlar medida de proteção tecnológica da plataforma ou a ela relacionadas, separar componentes ou funcionalidades, ampliá-lo sou alterá-los de qualquer forma sem a expressa anuência da CONTRATADA, sob pena de multa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor total da proposta aceita por infração, além de ações legais pertinentes.
2.2.2. Ainda que não sejam permitidas nos termos desse contrato, a CONTRATADA não se responsabiliza pelas consequências que advenham de modificações que a CONTRATANTE realizar sem a devida autorização da CONTRATADA.
2.3. A CONTRATANTE terá acesso ao Sistema de Software por meio do usuário e senha criados pela CONTRATADA.
2.3.1 A CONTRATADA não irá se responsabilizar por qualquer problema causado por pessoas que tenham acesso ao seu usuário e senha por responsabilidade da CONTRATANTE, gestão, ação ou omissão.
2.4. O Sistema de Software deverá sofrer reativação a cada 30 dias através de uma chave de liberação que será obtida através de contato telefônico, eletrônico ou através de nossa página na Internet. Tal procedimento visa garantir à CONTRATANTE, segurança em caso de roubo do servidor de dados, impossibilitando assim o acesso aos dados por pessoas mal-intencionadas.
2.5. A CONTRATANTE, ou seu responsável indicado, são responsáveis pela assinatura e/ou confirmações de todo e qualquer termo disponível no Sistema de Software.
2.6. O conteúdo do Banco de Dados é de propriedade e de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que deverá efetuar cópias de segurança (backup) na menor periodicidade possível, permitindo assim a restauração das informações contidas no Banco de Dados em qualquer eventualidade.
2.7. É absolutamente proibido à CONTRATANTE qualquer ação ou uso de dispositivo, software, ou outro meio com o propósito de interferir nas atividades e operações do Sistema de Software, sob pena de multa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor total da porposta aceita por infração.
2.8. A CONTRATANTE também será responsável por todo e qualquer acesso ao Sistema de Software realizado através de seus respectivos dados de acesso, inclusive e-mail de cadastro e senha, responsabilizando-se por todas as perdas e danos eventualmente ocasionadas em decorrência de tais acessos.
2.9. Qualquer intromissão, atividade ou tentativa de violação que seja contrária às leis pela CONTRATANTE, incluindo, sem limitação, as que versem sobre direito de propriedade intelectual, crimes cibernéticos, como pirataria ou violação dos termos e condições de qualquer software, bem como crimes de esfera financeira em seu uso comercial, incluindo estelionato, lavagem de dinheiro, falsificação, sonegação de impostos ou fraude, e qualquer outro crime previsto pelo Código Penal brasileiro e/ou as proibições estipuladas neste Contrato, serão passíveis da adoção das medidas legais pertinentes e sob pena de multa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor total da proposta aceita por infração.
2.10. A CONTRATADA não será responsável por qualquer rejeição dos arquivos enviados pelo CONTRATANTE aos órgãos fazendários devido a inconsistências nos dados e informações inseridas no Sistema de Software. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer resultados, multas, penalidades ou ônus porventura fixados a CONTRATANTE pelos órgãos fazendários, ou terceiros.
2.11. A CONTRATADA não será responsável por qualquer vírus, malware, ransomware ou qualquer outro software malicioso que possa infectar o equipamento da CONTRATANTE como consequência do acesso, uso ou verificação do Software ou de qualquer transferência de dados, arquivos, imagens, textos, ou áudio contidos no Sistema de Software.
2.12. A CONTRATANTE não poderá imputar responsabilidade alguma para a CONTRATADA , nem exigir pagamento por lucros cessantes, em virtude de prejuízos resultantes da inobservância às disposições aqui contidas, decorrentes de dificuldades técnicas, Internet, falhas de energia elétrica, ar condicionado, atos de terceiros ou de forças da natureza ou causados pela ação de elementos radioativos poluentes ou de causas outras, ou resultante do uso indevido do equipamento.
2.13. A CONTRATADA ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA na substituição do Sistema de Software com falhas por outro corrigido.
2.14. A CONTRATADA poderá excluir a CONTRATANTE do Sistema de Software caso esta não atue em consonância com este Termo ou com a lei aplicável e aplicar multa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor total da proosta aceita por infração ou outro valor que esteja estipulado neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. A CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar pontualmente os pagamentos previstos na proposta de orçamento apresentada e devidamente aceita;
b) Zelar pela manutenção da boa reputação da CONTRATADA e do Software;
c) Agir com idoneidade e diligência na execução deste contrato, acesso e utilização do Sistema de Software.
d) Fornecer as informações e documentos atualizados solicitados pela CONTRATADA, de forma precisa e verdadeira;
e) Manter suas informações e documentos referentes ao cadastro atualizados, nos termos do presente Contrato;
f) Implementar todos os procedimentos recomendados pela CONTRATADA para complementar ou corrigir problemas ocorridos no Sistema de Software.
g) É de responsabilidade integral da CONTRATANTE, ter cumprido fielmente as exigências legais, regulatórias, fiscais, consumeristas, previdenciárias e trabalhistas relacionadas à sua atividade e que se vinculem especialmente ao objeto deste contrato. O não cumprimento de qualquer obrigação fiscal e/ou legal, ou ainda a tentativa de utilização do Sistema de Software em desacordo com a lei é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, obrigando-se, desde já, a ressarcir a CONTRATADA por eventuais desembolsos e dispêndios que esta venha a arcar pelo inadimplemento das referidas obrigações;
h) Não emitir quaisquer documentos, comunicações, publicidades e propagandas, pareceres, propostas ou firmar quaisquer compromissos verbais ou formais em nome da CONTRATADA, sem prévia e formal autorização por esta, sob pena de multa correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor total da porposta aceita por infração.;
i) Dar ciência à CONTRATADA de todo e qualquer ato ou fato suscetível de repercutir no objeto deste contrato, no funcionamento do Sistema de Software, na prestação dos Serviços, e/ou nos respectivos negócios em geral.
j) Responsabilizar-se, de maneira exclusiva, por quaisquer informação, vícios, erros, omissões ou questionamentos de qualquer natureza, independentemente de dolo ou culpa, relacionados por aqueles vinculados ao acesso e/ou utilização do Sistema de Software;
3.2. Na hipótese de ajuizamento de ação indenizatória ou de qualquer outra natureza por terceiros não pertencentes a este Termo em face da CONTRATADA , que tenha por objeto vícios ou danos decorrentes do objeto deste contrato por parte da CONTRATANTE, a CONTRATANTE, mediante denunciação à lide a ser requerida pela CONTRATADA, compromete-se a ingressar como litisconsorte passivo na ação, assumindo toda e qualquer responsabilidade de indenizar o(s) terceiro(s), assim como indenizar a CONTRATANTE por quaisquer valores, perdas e danos que esta vier a ser condenada a pagar ao(s) terceiro(s) em razão dos vícios ou danos relativos ao objeto deste contrato.
3.2.1. Caso haja ajuizamento de ação conjunta em face da CONTRATADA e da CONTRATANTE por terceiros não pertencentes a este contrato, a CONTRATANTE compromete-se a solicitar a exclusão da CONTRATADA do polo passivo da respectiva lide, de acordo com a lei aplicável, isentando a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades, sem prejuízo de sua obrigação de providenciar o imediato ressarcimento da CONTRATADA quanto a eventuais custas, taxas, honorários advocatícios razoáveis e despesas de qualquer natureza incorridas pela CONTRATADA para a sua defesa, especialmente na hipótese de impossibilidade de exclusão da CONTRATADA do processo.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Fornecer as licenças dos Sistemas de Softwares e prestar os Serviços contratados em conformidade com as disposições deste Contrato, dos respectivos Anexos de Produtos e/ou de Serviços e proposta de orçamento devidamente aceita pelas partes, durante a vigência deste contrato;
b) Manter pessoal treinado para a operação do Sistema de Software licenciado e dos Serviços inerentes ao presente contrato, bem como, para a comunicação com a CONTRATANTE;
c) Modificar a ferramenta, acrescentar ou excluir funcionalidades, serviços, layouts e outros recursos, o que poderá ocorrer por qualquer motivo e sem aviso prévio;
d) Guardar sigilo com relação às informações obtidas pelo CONTRATANTE;
e) Assumir inteira responsabilidade pela boa execução dos serviços ora contratados, em consonância com objeto contratado;
f) Manter linha de suporte por telecomunicações, endereço de correio físico e eletrônico, software de comunicação e outros recursos necessários à comunicação com a CONTRATANTE compreendido de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h (horário de Brasília) com intervalo entre 11:30h até as 13:30h (horário de Brasília);
g) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais incompatibilidades do Sistema de Software com outros programas e aplicativos utilizados pela CONTRATANTE, nem tampouco pelos danos e/ou prejuízos decorrentes desta incompatibilidade, incluindo-se eventuais despesas para recuperação destes programas e/ou dados que eventualmente forem perdidos.
3.3.1. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA , nos termos deste Contrato, é limitada ao valor total de 50% (quarenta por cento) do valor pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA pelos softwares e/ou serviços fornecidos sob os respectivos anexos de produtos e/ou de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
4.1. A licença de uso do Sistema de Software inclui suporte técnico e manutenção básicos e gratuitos pelo prazo de validade deste Termo, que será prestado serão prestados pela CONTRATADA entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, com intervalo entre 11:30h até as 13:30h, de segunda à sexta-feira, exceto feriados nacionais, estaduais (Paraná) e municipais (Arapongas), podendo ser realizado por contato telefônico, meios eletrônicos ou presencialmente por escolha da CONTRATANTE e serão atendidos pela CONTRATADA no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da solicitação pela CONTRATANTE.
4.2. Fica ciente a CONTRATANTE que a manutenção e suporte técnico abrangido por este contrato a ser realizado de forma presencial é limitado para locais situados dentro de um raio de 15 (quinze) quilômetros do Escritório de Atendimento da CONTRATADA;
4.3. A manutenção e suporte técnico abrangido por este contrato a ser realizado de forma presencial para locais situados fora do raio de 15 (quinze) Quilômetros do Escritório de Atendimento da CONTRATADA, deverão ser pactuados conforme houver necessidade através de Termos Aditivos que passarão a integrar o presente contrato, observados os custos previstos no Anexo I.
4.4. Ficará a CONTRATANTE sujeita ao pagamento de pedágio de ida e volta, caso o trajeto do Escritório de Atendimento da CONTRATADA ao local de atendimento existir pedágio rodoviário, independente se estiver fora ou dentro do raio de quilometragem indicado nas cláusulas acima. O pagamento do pedágio deverá ser realizado no momento da solicitação do atendimento.
4.5. O serviço de suporte técnico gratuito é limitado a orientação e assessoria para uso adequado do software, bem como esclarecimento de dúvidas técnicas e problemas referente a implantação, configuração e operação do software.
4.6. O serviço de suporte técnico gratuito não inclui: treinamentos de qualquer natureza, suporte a demandas não relacionadas com o Sistema de Software licenciado (outros softwares, hardware, rede, micro-informática), serviços (ex: reinstalações, mudança de servidor, parametrizações, incorporação e extração de dados, elaboração e alteração de relatórios, manutenção ou higienização da base de dados), os quais poderão ser contratados separadamente através de Termos Aditivos.
4.7. O serviço de manutenção gratuito é limitado a correção de falhas do Sistema de Software, liberação de evoluções e novas versões do Sistema de Software.
4.8. No caso de paradas não programadas, a CONTRATADA enviará todos os esforços para estabelecer a operacionalidade do Sistema de Software no prazo de até 2 (dois) dias úteis do início da comunicação pela CONTRATANTE da inatividade e/ou falha, desde que decorrentes do funcionamento do próprio Sistema de Software e não esteja relacionado a falhas de terceiros.
4.9. Os técnicos da CONTRATADA terão pleno e livre acesso aos equipamentos em condições de funcionamento a fim de executar os serviços objeto deste contrato, respeitados as normas de segurança vigente nas dependências da CONTRATANTE;
4.10. Somente os técnicos da CONTRATADA e os funcionários autorizados da CONTRATANTE poderão realizar no Sistema de Softwares licenciado os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere este contrato, sob pena de nulidade do contrato com pagamento integral do valor pactuado.
4.11. É facultado a CONTRATANTE, contratar e distratar outros turnos de serviços de manutenção e suporte técnico, bem como, serviços adicionais constantes no Anexo I, observados os custos lá previstos, que deverão ser pactuados conforme houver necessidade através de Termos Aditivos que passarão a integrar o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor da remuneração a ser pago pela CONTRATANTE será indicado na proposta de orçamento enviada e devidamente aceita pelas partes e variará conforme a análise prévia feita individualmente pela CONTRATADA e podem variar segundo os critérios abaixo:
a) O fato de ser empresa prestadora de serviços e/ou ter atividades de comércio;
b) Regime tributário;
c) Quantidade de sócios;
d) Quantidade de funcionários;
e) Faturamento;
f) Local da sua sede;
g) Forma de Comunicação e/ou Atendimento;
h) Volume notas fiscais emitidas no mês;
i) Volume de documentos despesas no mês;
j) Entre outros.
5.2. Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte pela adesão de outros Sistema de Softwares ou contratação de serviços adicionais presentes no Anexo I, os valores serão alterados e/ou acrescentados de acordo com o respectivo plano escolhido, através de regular instrumento de alteração contratual.
5.3. O pagamento à CONTRATADA tanto pelo licenciamento e serviços existentes no presente contrato e/ou na proposta de orçamento devidamente aceita pelas partes, quanto pela contratação de serviços adicionais presente no Anexo I, será efetuado pela CONTRATANTE no momento da assinatura do presente contrato e após até o dia 10 (dez) do mês seguinte aos serviços contratados.
5.3.1. Os pagamentos deverão ser efetuados via boleto bancário.
5.3.2. A CONTRATANTE está ciente de que o não recebimento do boleto não a desobriga do pagamento aqui previsto. Neste sentido, obriga-se a CONTRATANTE a atentar-se aos prazos de vencimento dos valores e, caso não tenha recebido o respectivo boleto, deverá obtê-lo no próprio Sistema de Software.
5.3.3. O valor da remuneração será atualizado anualmente pelo IGP-M ou pelo índice que vier a substituí-lo. Caso não haja índice substituto, o valor da remuneração será atualizado pelo índice que mais se aproxime ao IGP-M.
5.3.4. Se o índice de atualização for negativo no acumulado anual, o valor da remuneração será atualizado com base na variação do salário-mínimo.
5.4. Caso ocorra alguma mudança legislativa, regulatória, governamental, nos nossos Sistema de Softwares ou na nossa operação e/ou que influencie em custos ou torne inviável economicamente para a CONTRATADA a manutenção do valor acordado previamente com a CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá majorar os valores de remuneração, e até mesmo, rescindir o contrato. Caso sobrevenha tal hipótese, a CONTRATADA enviará comunicação formal com 30 (trinta) dias de antecedência, tendo a CONTRATANTE 10 (dez) dias após o seu recebimento para aceitar ou recusar a revisão informada pela CONTRATADA via Sistema De Software. Caso não esteja de acordo com a nova remuneração a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem custos.
5.5. O não pagamento de 1 (uma) parcela poderá implicar, a critério da CONTRATADA e independentemente de prévia notificação a CONTRATANTE, na suspensão automática da licença de uso do software especificamente contratado, bem como, ficará desobrigada a prestar suporte técnico e manutenção, e a CONTRATANTE concorda e declara estar ciente que, nesse caso, a CONTRATADA não se responsabilizará por danos causados durante o seu período de inadimplência.
5.5.1. Para voltar a utilizar o Sistema De Software, a CONTRATANTE deverá quitar todas as pendências financeiras que estiverem abertas perante a CONTRATADA, ou ainda, se for da vontade da CONTRATADA, mediante acordo de quitação, pactuada entre as partes mediante novo contrato/acordo assinado por ambos.
5.5.2. O prazo para liberação do Sistema de Software e dos serviços inerentes a este contrato, após quitação da dívida, é de até 2 (dois) dias úteis.
5.6. O não pagamento de 2 (duas) parcelas poderá implicar, a critério da CONTRATADA e independentemente de prévia notificação, na rescisão imediata do presente instrumento, submetendo o CONTRATANTE às penalidades previstas em Lei e neste Contrato, podendo a CONTRATADA valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e, inclusive, utilizar-se de medidas de restrição ao crédito e protesto de títulos.
5.7. O atraso no pagamento de qualquer valor decorrente deste Contrato sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento do valor vencido e não pago, devidamente atualizado pelo INPC/IBGE, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die.
5.8. A eventual não utilização do Sistema de Software licenciado e da prestação do serviço objeto deste contrato não desonera a CONTRATANTE do pagamento.
5.9. Mesmo após o cancelamento deste contrato, todos os valores que ainda permanecerem em aberto poderão ser cobrados através de todos os meios possíveis.
5.10. Os tributos e encargos, presentes ou futuros, incidentes sobre o Contrato serão de integral responsabilidade da Parte definida em lei como contribuinte.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. O licenciamento de uso e acesso ao Sistema de Software, pela CONTRATADA, não concede à CONTRATANTE quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre o Sistema de Software, bem como quaisquer outros ativos de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA à data da assinatura do presente Contrato, ou que venham a ser desenvolvidos por ela no âmbito deste instrumento, especialmente quanto ao Sistema de Software.
6.2. A CONTRATANTE permanecerá como única proprietária de todos e quaisquer direitos passíveis de proteção por propriedade intelectual eventualmente desenvolvidos durante a vigência do Contrato incluindo, mas não se limitando a qualquer projeto, desenho industrial, software, código-fonte, relatórios, processo de produção, tecnologia, know-how, marcas e/ou patentes, reconhecendo a CONTRATANTE, desde já, os direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA, referidos na presente Cláusula.
6.3. É vedado à CONTRATANTE efetuar pedido de registro, em seu nome ou em nome de terceiro, referente a qualquer propriedade industrial, software e/ou direito autoral que se relacione ou seja similar ao Sistema de Software ou a quaisquer outros ativos de propriedade intelectual de titularidade da CONTRATADA, sob pena de multa correspondente a 100% (cem por cento) do valor total da proposta devidamente aceita, por infração e indenização a ser imposta pela CONTRATADA, facultando-se ainda à CONTRATADA o direito de pleitear perdas e danos suplementares, bem ações legais pertinentes.
6.4. A CONTRATANTE desde já reconhece que eventuais invenções e melhorias que, eventualmente, venham a ser sugeridas por ela no âmbito da execução do presente Contrato para o Sistema de Software, sejam elas descobertas ou projetadas, passíveis de registro como propriedade intelectual ou não, permanecerão de propriedade e de benefício exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. Serão consideradas Informações Confidenciais para os fins deste Instrumento, todas e quaisquer informações orais ou escritas, de natureza técnica, operacional, comercial ou jurídica, inclusive, sem limitação, know-how, desenhos, especificações, bancos de dados, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, projetos, plantas, invenções, segredos industriais, programas de computador, páginas eletrônicas, planos de negócios, estratégias de negócios, conceitos de produtos e de serviços, técnicas, documentos e contratos de qualquer espécie, estudos, pareceres, pesquisas diversas, enfim, toda e qualquer informação pertinente às operações, ativos e negócios das Partes deste contrato.
7.2. As Partes, por si, suas Afiliadas, seus empregados, prepostos, agentes, representantes e subcontratados, obrigam-se a manter sigilo sobre as Informações Confidenciais da outra Parte às quais venha a ter acesso ou conhecimento durante e após a vigência deste contrato, ou ainda, que lhe sejam confiadas, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, salvo para o estrito cumprimento do objeto do Contrato e respectivos Anexos de Serviços, ou se houver consentimento expresso da outra Parte, sob pena de responder por perdas e danos, nos limites dos prejuízos causados.
7.3. Não será considerada Informação Confidencial de nenhuma das Partes, a informação que (i) seja ou se torne de domínio público, desde que isto não ocorra por atos ou omissões da outra Parte, (ii) estava na posse legal da outra Parte antes da revelação e não tenha sido obtida pela outra Parte, direta ou indiretamente, da Parte divulgadora, (iii) seja licitamente divulgada para a outra Parte por um terceiro sem restrição na divulgação, (iv) tenha sido desenvolvida independentemente pela outra Parte sem a utilização da ou referência à Informação Confidencial da outra Parte.
7.4. Esta Cláusula não poderá ser interpretada de forma a proibir a divulgação da Informação Confidencial se tal divulgação for exigida por lei ou por uma decisão válida judicial ou de outra autoridade governamental competente. Fica ressalvado, todavia, que, a Parte que tenha sido intimada ou de outra forma compelida por uma lei ou ordem judicial válida para divulgar a Informação Confidencial (a “Parte notificada”) deverá primeiramente fornecer à outra Parte um aviso por escrito suficiente e imediato do recebimento da intimação ou outro pedido de divulgação e ainda, deverá envidar todos os esforços razoáveis para obter uma ordem de proteção requisitando que a Informação Confidencial a ser divulgada seja utilizada tão somente para os objetivos para os quais essa ordem foi emitida. Não obstante a obrigação da Parte notificada acima prevista, nenhuma disposição desta Cláusula poderá limitar ou restringir a capacidade da outra Parte agir em seu próprio nome e às suas próprias custas para prevenir ou limitar a divulgação exigida da Informação Confidencial.
7.5. As Partes comprometem-se a não disponibilizar as Informações Confidenciais da outra Parte sob qualquer forma para qualquer terceiro, nem utilizar as Informações Confidenciais da outra Parte para outros fins que não sejam o cumprimento deste Contrato.
7.6. Toda e qualquer modalidade de divulgação e/ou utilização indevida das Informações Confidenciais pela Parte contrária a sujeitará ao pagamento de multa não compensatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total da proposta aceita.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, RESCISÃO E PENALIDADES
8.1. O prazo de licenciamento vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses da aceitação do presente Termo, com renovação automática, por iguais e sucessivos períodos, salvo se uma das Partes notificar a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da assinatura do Contrato de Licenciamento e Prestação de serviços.
8.2. Caso exista contrato assinado anteriormente com data de vigência diferente, prevalecerá a data da aceitação do presente Termo.
8.3. Denunciado o presente Termo, até o prazo de 60 (sessenta) dias antes de seu término ou de sua renovação automática, deverão as partes, contudo, cumprir todas as obrigações que lhe competem, principalmente o pagamento do valor devido, até o fim do período de vigência previsto contratualmente, devendo ainda a parte denunciante estar em dia com todas suas obrigações contratuais.
8.4. Renovado automaticamente o presente Termo, será concedida automaticamente a CONTRATANTE uma nova licença, sendo desnecessária a assinatura de novo TERMO DE CONTRATAÇÃO em separado. O valor relacionado à renovação sofrerá reajuste, no ato de cada renovação, com base na variação nos termos da cláusula 5.3.3 e 5.3.4 deste Contrato.
8.5. A rescisão contratual por solicitação da CONTRATANTE não respeitados a prazo mínimo de 60 (sessenta dias) da data de término da vigência do presente Termo, ou de sua renovação automática, ensejará o pagamento pela CONTRATANTE de multa penal compensatória equivalente a 80% (oitenta por cento) das parcelas correspondentes ao período residual contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei e no presente instrumento, bem como, implicará automaticamente na imediata suspensão de todos os serviços contratados, de qualquer tipo de atendimento e responsabilidade da CONTRATADA.
8.6. Qualquer das Partes poderá rescindir o presente Termo, imediatamente, nas seguintes hipóteses:
a) infração, pela Parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste Instrumento, desde que essa infração não possa ser sanada ou, sendo ela sanável, caso não o seja em até 10 (dez) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita da Parte prejudicada.
b) extinção, decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da Parte contrária;
c) Caso fortuito ou força maior que impeça a realização do objeto deste contrato pelas Partes.
8.7. A rescisão deste Termo não prejudicará quaisquer direitos da CONTRATADA vigentes à época da rescisão, assim como não afetará a validade de qualquer disposição que deva expressa ou implicitamente sobreviver à referida rescisão.
8.8. Caso a CONTRATANTE venha a infringir quaisquer das disposições ou obrigações previstas no presente Termo, desde que tal violação já não possua penalidade específica estabelecida neste instrumento, e considerando ainda que a violação identificada não seja sanada em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento de solicitação da CONTRATADA para que interrompa ou regularize a infringência identificada, deverá arcar com multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
9.1. É lícito a CONTRATADA editar, modificar ou atualizar, a qualquer tempo seus Termos e Condições de Uso do Sistema de SOFTWARE visando o aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. Os USUÁRIOS/CONTRATANTES serão informados pelo correio eletrônico cadastrado, devendo o USUÁRIO/CONTRATANTE que não concordar notificar tal fato em 10 (dez) dias da alteração por e-mail [email protected] e [email protected], reservando-lhe solicitar a extinção do seu contrato.
9.2. Caso contrário, se o USUÁRIO/CONTRATANTE não se manifestar, a aceitação é tácita e as partes devem cumprir todos os termos previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NÃO CONCORRÊNCIA E NON SOLICIT
10.1. Durante vigência do presente Termo e pelo período de 12 (doze) meses após o seu término, a CONTRATANTE concorda que não deverá possuir, dirigir, operar, controlar ou participar da direção, administração ou controle, ou estar ligada como empresária, empregada, administradora, prestadora de serviços, consultora, freelancer, parceira, sócia, diretora, ou de qualquer outra forma, ajudar ou assistir qualquer sociedade, pessoa jurídica ou pessoa natural na condução, gestão ou participação em quaisquer negócios ou Sistema de Softwares que ofereçam vantagens e benefícios, prestem serviços ou possuem funcionamento semelhante ao Sistema de Software de titularidade da CONTRATADA.
10.2. Durante a vigência deste Termo e pelo período de 24 (vinte e quatro) meses após o seu término, a CONTRATANTE concorda que não deverá aliciar, tentar aliciar, persuadir ou tentar persuadir qualquer pessoa que seja empregado, diretor, consultor, sócio e/ou prestador de serviços da CONTRATADA a rescindir a sua relação com esta para ser contratado, prestar serviços ou de qualquer outra forma se relacionar comercialmente com a CONTRATANTE, ou qualquer empresa afiliada, coligada ou associada, no Brasil e/ou em outro país.
10.3. Caso a Parceria descumpra quaisquer das disposições constantes desta Cláusula Nona, a CONTRATADA poderá pôr fim imediato ao presente Contrato, cancelando o cadastro e acesso da CONTRATANTE ao Sistema de Software, e encerrando imediatamente a prestação de serviços inerentes a este contrato, estando habilitada ainda a exigir o pagamento de multa pela CONTRATANTE no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta aceita, sem prejuízo de eventual indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
11.1. Quaisquer informações, comunicações, notificações judiciais e extrajudiciais, relativas ao presente Contrato, feitas entre as Partes, deverão ser enviadas e realizadas através dos seguintes meios e para as seguintes pessoas:
11.1.1. Para a CONTRATADA: Guilherme Cotta; Rua Cigana, 117 – VILA AYMORÉ, Arapongas – PR - CEP 86708-380; Telefone: (43) 3055-3030; Email: [email protected] e [email protected]
11.1.2. Para a CONTRATANTE: através dos dados fornecidos no preenchimento do formulário do Sistema de Software. Caso haja alteração dos dados de contato e essa alteração não seja comunicada, serão válidas todas as comunicações enviadas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. As Partes declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, “LGPD”), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema (“Legislação Aplicável”).
12.2. As Partes declaram que adotam as devidas medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais sob sua guarda de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, tais como acesso não autorizado, vazamentos ou destruição indevida, tendo por base os padrões mínimos estabelecidos pela Legislação Aplicável e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
12.3. A CONTRATADA poderá coletar, tratar e compartilhar os dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do artigo 7º, inciso V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do artigo 7º, inciso II da LGPD.
12.4. A CONTRATADA garante que os dados pessoais objeto de tratamento não serão transferidos, copiados ou armazenados para fora do Sistema de Softwares da CONTRATADA.
12.5. Quanto à proteção de dados pessoais, CONTRATANTE e CONTRATADA obriga-se ainda às seguintes obrigações:
a) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial coletando, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os mesmos, apenas e somente mediante o uso de uma das bases legais;
b) Tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido coletados;
c) Conservar os dados apenas durante o período necessário à realização das finalidades da coleta ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
d) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
e) Informar imediatamente à outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, caso exista alguma quebra de segurança, ou suspeita de quebra, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos Dados Pessoais.
f) Informar imediatamente à outro Parte, caso seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais tratadas em razão do presente Contrato;
12.6. É obrigação da CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, por escrito, seja por meio físico ou eletrônico, qualquer incidente de segurança que de alguma forma afete ou possa afetar o tratamento e a segurança dos dados pessoais, incluindo má utilização por parte da mesma, observado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência da CONTRATADA sobre o incidente, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do Incidente; (ii) data e hora da ciência acerca do Incidente; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo Incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação desses indivíduos; (v) dados de contato do Encarregado ou, não havendo Encarregado, da outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e, (vi) descrição das possíveis consequências do evento.
12.6.1. Após o envio de notificação sobre o Incidente, a CONTRATANTE deverá providenciar: (i) a notificação dos titulares afetados e da ANPD, com a orientação e texto previamente aprovados pela CONTRATADA; (ii) a adoção de um plano de ação que pondere os fatores que levaram à causa do Incidente e aplicação de medidas que visem garantir a não recorrência de Incidentes da mesma natureza ou de natureza semelhante.
12.7. A parte que não garanta o tratamento de dados pessoais de forma adequada às finalidades do Contrato e à Legislação Aplicável, ou comprometa a segurança, a confidencialidade e a integridade dos dados pessoais tratados em razão do Contrato, será exclusivamente responsável pelos seus atos, bem como de seus respectivos funcionários, prepostos, representantes legais, contratados, terceiros relacionados ou qualquer pessoa que tenha tido acesso a tais dados pessoais.
12.8. Apesar das medidas acima especificadas, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventual caso de vazamento criminoso de dados.
12.9. O CONTRATANTE pode, após o término do presente contrato e do correto pagamento dos valores correspondentes, solicitar a eliminação ou o bloqueio dos dados pessoais coletados pela CONTRATADA, ressalvadas as situações previstas em lei, tais como a conservação para o cumprimento das finalidades dispostas no artigo 16 da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições, e, por meio de sua aceitação, manifesta sua livre, expressa, inequívoca e incondicionada concordância com todas as disposições presentes neste instrumento, que se dá mediante o clique no botão “Concordo e aceito as cláusulas inseridas nos Termos e Condições de Uso”.
13.2. Não se admite a utilização do SOFTWARE por usuários que não tenham aceitado as disposições destes Termos. O usuário que não aceitou ou não concordou com quaisquer das disposições inseridas nas cláusulas do presente instrumento deve se abster de utilizar o OSFTWARE, imediatamente.
13.3. Em caso de conflito entre deste Termo e de qualquer outro documento disponibilizado pela CONTRATADA, prevalecerão as regras contidas neste instrumento.
13.4. O presente Contrato não poderá ser alterado, cedido ou rescindido verbalmente, mas somente mediante acordo escrito e devidamente firmado pelas Partes, ficando rescindidos de pleno direito, se for o caso, eventuais contratos anteriormente firmados entre as Partes ora contratantes, que possuam o mesmo objeto do presente Contrato.
13.4.1. Havendo divergência entre o pactuado neste Contrato e os termos constantes de seu(s) Anexo(s) ou qual(is)quer outro(s) documento(s) que faça(m) parte integrante deste instrumento, prevalecerão, em qualquer hipótese, os termos, condições e cláusulas constantes deste Contrato, considerando-se sem efeito o que constar em contrário no(s) referido(s) Anexo(s) e demais documentos, ainda que o(s) citado(s) Anexos seja(m) parte integrante deste Contrato.
13.5. As Partes não garantem reciprocamente qualquer resultado financeiro ou comercial decorrente deste contrato.
13.6. As Partes declaram que o presente instrumento não é formalizado em caráter de exclusividade, não ensejando qualquer obrigação nesse sentido de uma ou outra Parte.
13.7. Os direitos decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, sem o expresso consentimento da outra Parte.
13.8. A presente avença permanecerá em vigor ainda que qualquer das Partes seja objeto de incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reestruturação societária, obrigando-se uma Parte à outra a dar ciência aos eventuais sucessores da existência deste Contrato, seus anexos e aditivos.
13.9. A omissão ou a demora por qualquer uma das Partes em exercer qualquer direito aqui previsto não será tida como renúncia a esse direito. O exercício isolado ou parcial de qualquer direito aqui previsto não prejudicará o exercício futuro ou mais amplo de tal direito.
13.10. A celebração deste Contrato não implica a existência de qualquer vínculo de natureza societária, econômica ou trabalhista entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, bem como entre seus colaboradores, empregados ou prestadores de serviços. A relação entre as Partes é tão somente a de contratantes independentes.
13.11. Na hipótese de qualquer uma das Partes vir a ser acionada, judicial ou extrajudicialmente, para responder por quaisquer obrigações que, por meio do presente Contrato ou por força de lei, sejam de responsabilidade da outra Parte, a Parte demandada deverá requerer a denunciação à lide da Parte responsável. Caso a inclusão no polo passivo não seja admitida, a Parte demandada deverá informar o recebimento do processo, solicitar as informações pertinentes à Parte responsável e enviar relatório mensal sobre o andamento processual. Em ambos os casos, a Parte responsável deverá arcar com todas as custas processuais e honorários advocatícios, desde que razoáveis, comprovadamente suportados pela Parte demandada.
13.12. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato vir a ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará outras cláusulas, termos ou disposições presentes nesse Instrumento, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que a desconsideração do termo ou disposição tida como nula ou inexequível afete significativamente o equilíbrio deste Contrato.
13.13. As Partes obrigam-se pelo fiel cumprimento deste Contrato, por si e por seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
13.14. As Partes enviaram seus melhores esforços para resolver, de boa-fé e em conformidade com seus interesses mútuos, quaisquer litígios, divergências ou reivindicações resultantes ou referentes a este Termo.
13.15. As Partes não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, aceitar, se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não, benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, e em especial a lei 12.846/13, seja de forma direta ou indireta, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.16. Os casos omissos neste instrumento e nos outros instrumentos contratuais assinados anteriormente pelas partes, serão resolvidos de conformidade com as disposições legais aplicáveis (Código Civil, Marco Civil, Lei dos Direitos Autorais, da Propriedade Industrial e as demais legislações que incidem sobre as relações B2B).
13.17. Fica eleito, para dirimir eventuais dúvidas e resolver os conflitos oriundos deste contrato, o foro da Cidade de Arapongas/Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.